segunda-feira, 31 de julho de 2017

GAP V JÁ PARA OS INATIVOS.

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL - GAP.

Desde que o governo do estado da Bahia alterou os vencimentos da GAP dos policiais militares e bombeiros militares da Ativa, a ASPOJER através de seu corpo jurídico, com o trabalho do Dr. Cristiano Sepúlveda ingressou a Ação na justiça que visa o pagamento da GAP V aos militares da reserva remunerada, condenando o estado da Bahia a pagar aos militares Inativos do CBMBA e PMBA.


A luta é para que a referida gratificação seja logo incorporada aos vencimentos do efetivo da reserva, até porque existe a lei da isonomia salarial. 

O empenho na busca dessa vitória na justiça é muito grande por parte da ASPOJER, que luta constantemente para que seus associados tenham os seus direitos adquiridos.


ASPOJER! Sempre na luta para buscar melhorias para todos os policiais e bombeiros militares da Bahia.



segunda-feira, 3 de julho de 2017

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DA BAHIA

A SAEB em cumprimento à diretriz do Governo do Estado da Bahia, estará realizando o recadastramento bienal dos Servidores Públicos Estaduais ATIVOS, nos termos do decreto Estadual nº 15.960 de 20 de fevereiro de 2015, o qual ocorrerá conforme o cronograma de datas já definidas. O recadastramento é de caráter obrigatório e o não recadastramento poderá implicar na folha de pagamento do servidor não cadastrado na SAEB. 



Segue as datas das etapas do recadastramento.

1ª ETAPA - 17/07 A 13/08/2017 - Recadastramento do Servidor no site.
2ª ETAPA - 07/08 a 01/09/2017 - Validação do RH das Unidades.
3ª ETAPA - 11/09 a 06/10/2017 - Validação do RH da DP.
4ª ETAPA - 09/10 a 10/11/2017 - Revisão Final - SAEB.

O recadastramento será realizando através de site a ser disponibilizado no dia 17/07/2017, no qual exigirá o login e senha utilizados pelo servidor no portal do servidor.

Lembrando que o servidor Ativo que não se recadastrar será retirado de folha de pagamento. Portanto, é muito importante que todos façam o recadastramento no período definido.

Fonte: Governo do Estado da Bahia.