quarta-feira, 29 de agosto de 2018


A Diretoria da ASPOJER lamenta o falecimento de nosso amigo Valdemar Costa Filho Sgt Costa.

As pessoas são insubstituíveis em sua existência, e quando são especiais, além da falta que fazem àqueles que amam, deixam o mundo mais pobre. Sem o nosso amigo Sgt Costa, o mundo perde um pouco do seu brilho, alegria e cor.

Não temos palavras para expressar os nossos sentimentos. Pedimos a Deus que conforte os corações dos familiares, colegas e amigos neste momento de dor. Que a luz e o amor divino pairem sobre a alma de quem sofre esta imensurável perda, e os console e lhes dê serenidade para atravessar esta tempestade.


Fica aqui os sentimentos de toda a família ASPOJER.



quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NAS CONTAS DE DE ENERGIA ELÉTRICA.


O Jurídico da ASPOJER entra com Ação Judicial contra a cobrança indevida de ICMS nas contas de energia elétrica. Esta Ação Judicial visa a restituição de todo valor pago de ICMS debitado nas contas de energia dos últimos cinco anos, ou seja, 60 meses.

Para dar entrada no processo, o associado deverá levar em umas das sedes administrativas, os seguintes documentos:

As últimas 60 contas de energia pagas ou extrato de consumo da Coelba dos últimos 05 (cinco) anos, que esteja em nome do autor ou do cônjuge, em caso de moradia alugada, o contrato de aluguel com firma reconhecida;

RG, CPF e;

Procuração assinada.

A cobrança de ICMS é inrregular, devido incidir em mais de um serviço na conta de energia elétrica.

ICMS ( Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado em valor superior ao devido. Isso ocorre porque o ICMS não sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre duas tarifas:

TUST - Tarifa de Uso  do Sistema de Transmissão.
TUSD - Tarifa de Uso  do Sistema Distribuição.

Sendo assim, o consumidor final não tem obrigação de pagar essas tarifas e todos que pagam suas contas de luz tem direito a entrar com a Ação Judicial de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS de Energia nos últimos 05 anos, bem como, terá s valor das próximas contas reduzidos, gerando uma economia mensal aproximada de 30% na conta de energia elétrica.